Atribuições do Sindicato no âmbito da Credenciação e Certificação

 

Conforme os estatutos, o Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (SATAE) tem como atribuições defender os interesses dos seus associados a nível profissional, nomeadamente a credenciação e certificação das suas competências.

Atribuições essas que ininterruptamente se mantêm desde a constituição da Associação de Classe dos Mestres de Obra da Construção Civil, fundada em 1890.

Os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (ATAE) são profissionais habilitados para o exercício da sua atividade profissional, sendo a sua formação académica certificada através de cursos na área da construção civil, emitidos pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelas entidades competentes.

É da competência do SATAE pronunciar-se sobre a qualificação profissional dos seus membros e credenciar profissionalmente os mesmos, através de Declaração de Competências (em substituição da antiga carteira profissional). Desta forma o SATAE assegura o cumprimento do conjunto de deveres e regras de natureza ética da classe profissional.

Em 1984 o Sindicato Nacional dos Construtores Civis passa a designar-se Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (SATAE), por deliberação dos seus associados, aprovado pelo Ministério do Trabalho e publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 3ª série, nº 21 de 15 de Novembro de 1984. Consequentemente, com o reconhecimento da nova designação do Sindicato, os seus associados passaram a designarem-se de Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia (ATAE).

A nova denominação profissional veio a ser reconhecida pelas entidades competentes, nomeadamente pelo Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Ministério das Obras Públicas, bem como pelo Ministério das Finanças, por força da Lei nº 39-B/94 que altera o Código em sede de IRS, com o título de Agente Técnico de Arquitectura e Engenharia.