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Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro

19/02/2020 Por

Sumário: Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

A presente lei procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que republica, e pelo Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprova o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

Poderá consultar a Lei aqui.

Saudações Sindicais,